Também chamado de honorário de sucumbência, é a remuneração que a parte derrotada no processo deve pagar ao advogado da parte vencedora do processo. Ela é devida ao procurador da parte vencedora, é personalíssima, tem previsão legal e não se confunde com eventual pagamento feito em benefício da parte, ou seja, ao cliente. Os honorários de sucumbência são arbitrados e definidos conforme nos limites da Lei, conforme o grau de zelo ao profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, inclusive o valor desta. Importante salientar que é verba de natureza alimentar e possui caráter preferencial no tocante ao pagamento.