SEGURO DE VIDA

Você sabe quais são as coberturas do seguro de vida?

A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental).

A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).

No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc.

01

Como um advogado especializado em acidentes de carro pode ajudar no seu caso?

02

Guia essencial para lidar com o seguro de vida.

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  • Não estou lesionado.  A verdade é que você não sabe ao certo se está lesionado ou não, porque muitas lesões…
  • Eu não tenho advogado. Se você já entrou em contato com um advogado especializado em acidentes de carro em Atlanta, como os da Guardianes Injury Law, essa afirmação sequer é verdadeira.
  • Foi minha culpa.  Nunca admita culpa pelo acidente. 
  • Acho que sim.  Dizer “não sei” é sempre aceitável, a menos que você tenha certeza absoluta. Não faça estimativas nem dê opiniões.
  • Eu aceito . A maioria (ou melhor, “todas”) das ofertas iniciais de acordo das seguradoras são subestimadas.

Invalidez (ILPD)


Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)

Invalidez (IFPD)

Invalidez funcional permanente total por doença (IFPD)

DIT

Cobertura em diárias de incapacidade Temporária (DIT)

DIH

Cobertura em diárias de internação Hospitalar (DIH)

Morte

Cobertura por morte de causas naturais ou por acidente

Doenças Graves

Cobertura por morte doenças graves

Invalidez 

Invalidez permanente total por acidente e por acidente majorada (IPAM)

Invalidez (IPA)

Invalidez total ou parcial por acidente

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Advogado especializado em lesões corporais tem as respostas.